Perguntas Frequentes
O que é uma procuração?
Diz-se procuração o acto pelo qual alguém atribui a outrem, voluntariamente, poderes representativos. Salvo disposição legal em contrário, a procuração revestirá a forma exigida para o negócio que o procurador deva realizar. (Cf. artigo 262 do Código Civil [CCiv]) <Topo>
Quem pode ser procurador?
O procurador não necessita de ter mais do que a capacidade de entender e querer exigida pela natureza do negócio que haja de efectuar. (Cf. artigo 263 do CCiv). Porém, as procurações forenses necessitam de ser outorgadas a mandatários judiciais (advogados e solicitadores), nos termos dos respectivos códigos de processo. <Topo>
Pode o procurador ser substituído?
O procurador só pode fazer-se substituir por outrem se o representado o permitir ou se a faculdade de substituição resultar do conteúdo da procuração ou da relação jurídica que a determina. A substituição não envolve exclusão do procurador primitivo, salvo declaração em contrário. Sendo autorizada a substituição, o procurador só é responsável para com o representado se tiver agido com culpa na escolha do substituto ou nas instruções que lhe deu. O procurador pode servir-se de auxiliares na execução da procuração, se outra coisa não resultar do negócio ou da natureza do acto que haja de praticar. (Cf. artigo 264 do CCiv) <Topo>
Quando se extingue a procuração?
A procuração extingue-se quando o procurador a ela renuncia, ou quando cessa a relação jurídica que lhe serve de base, excepto se outra for, neste caso, a vontade do representado. A procuração é livremente revogável pelo representado, não obstante convenção em contrário ou renúncia ao direito de revogação. Mas, se a procuração tiver sido conferida também no interesse do procurador ou de terceiro, não pode ser revogada sem acordo do interessado, salvo ocorrendo justa causa. (Cf. artigo 265 do CCiv) <Topo>
Quem pode emitir uma procuração electrónica?
Legalmente qualquer pessoa singular ou colectiva, ou seja, cidadão, empresa ou instituição (associação, fundação, condomínio, etc.), pode outorgar uma procuração electrónica, embora nesta fase de lançamento o serviço esteja apenas disponível para os cidadãos. <Topo>
Só os cidadãos portugueses podem emitir uma procuração electrónica?
Esta inovação é derivada da aplicação sistemática de normas jurídicas de direito português, tendo como base a Lei do CC. Nos termos dessa lei, é aplicável a assinatura electrónica qualificada do CC aos cidadãos portugueses, e ainda aos cidadãos brasileiros ao abrigo do Tratado de Porto Seguro. <Topo>
É necessário ser residente em Portugal?
A lei do CC aplica-se a todos os portugueses, sem excepção, quer residam em Portugal ou nas Comunidades Portuguesas, dentro e fora da União Europeia. Aplica-se ainda aos brasileiros que residam em Portugal e se encontrem ao abrigo do Tratado de Porto Seguro. <Topo>
Que necessito ter para usar este serviço?
Apenas um computador, com ligação à Internet, um browser (Internet Explorer, Netscape, etc.), Microsoft Word, leitor de smartcards (a obter junto de qualquer Loja do Cidadão, Multicert, ou outros vendedores especializados), o CC, o PIN de assinatura electrónica qualificada associado ao CC, saber ler, e ter conhecimentos básicos informáticos na óptica de utilizador. <Topo>
Já possuo o CC mas a Loja do Cidadão não dispõe ainda de leitores de smartcards à venda, nem consigo encontrar no comércio, como fazer?
De facto, constatámos alguma dificuldade no comércio tradicional em adquirir este simples equipamento, pelo que resolvemos celebrar um protocolo com a Multicert, no sentido desta fornecer o leitor de smartcards aos utentes do portal Procuração na Hora, por apenas 19,90 libras + portes de envio, para qualquer titular do CC, residente em qualquer parte do mundo. Compre Aqui. <Topo>
Necessito de impressora, papel, caneta, etc.?
Não. Com a inovação da procuração electrónica fica dispensado o uso dos utensílios e ferramentas convencionais. No entanto, se preferir, pode sempre imprimir a procuração em papel para conservar em arquivo. <Topo>
Quais são as principais vantagens para o cidadão?
Celeridade. Simplicidade. Comodidade. Gratuitidade.
Celeridade porque reduz o tempo médio do circuito mandante-procurador-organismo público de cerca de 5 dias úteis para 5 minutos.
Simplicidade porque basta preencher apenas o nome, morada, e NIF de ambas as partes, colocar a assinatura electrónica e automaticamente a procuração electrónica está emitida.
Comodidade porque o mandante e mandatário/procurador podem fazer toda a emissão da procuração sem sair das suas próprias casas ou escritórios, nem ter de se deslocar aos correios ou organismos públicos afim de levar as procurações em papel. Uma nota e palavra especial de apreço para com os emigrantes portugueses (cerca de 5 milhões) que tantas vezes estão a milhares de quilómetros de distância do local onde estão os seus bens, família, e outros interesses em conflito junto de tribunais, conservatórias e outros organismos públicos e que demoravam semanas a conseguir praticar este acto.
Gratuitidade porque o custo inerente ao papel, tinta, e envio para o mandatário/procurador e deste para o organismo público seria certamente superior a zero euros - como aqui ocorre com este sistema. <Topo>
É seguro emitir uma procuração electrónica?
É 100% seguro. A partir do momento em que a parte que emite a procuração coloque nela os dados que poria numa procuração em papel, e que siga todos os procedimentos indicados no nosso site, está 100% garantida por um certificado digital de 128bits do CC em como aquele documento fica encriptado e inalterável doravante. Na verdade, é com efeito até mais segura do que a procuração em papel onde o mandatário/procurador poderia preencher linhas ou espaços em branco ou rasurar o documento, ou qualquer pessoa poderia falsificar a assinatura a caneta imitando o nosso autógrafo.
Os dados que introduzo no vosso site estão seguros?
Sim. O site Procuração na Hora contém um certificado SSL de 128bits, inviolável, e que garante toda a confidencialidade e protecção de dados pessoais do cidadão que nele emitir uma procuração electrónica. De notar que o portal Procuração na Hora não retém ou armazena quaisquer dados a qualquer título. <Topo>
Quanto tempo demora a emissão da procuração?
Desde que possua todos os elementos consigo, relativamente ao mandante e mandatário/procurador, demora entre 2 e 10 minutos sensivelmente.
Quais os custos para o cidadão?
Zero. O portal Procuração na Hora disponibiliza este serviço ao cidadão gratuitamente. Todavia, irá no futuro lançar serviços mais complexos pagos, para as empresas e mandatários judiciais, dando uso a outras variadas minutas, que permitam trazer uma mais valia ainda maior para os utentes deste serviço. <Topo>
Quem confere a validade legal do documento?
Qualquer destinatário ou organismo público poderá conferir a validade legal do documento clicando no emblema vermelho que surge no canto inferior direito do programa Word e abrindo o ecrã que disponibiliza informação sobre a assinatura electrónica aposta. Terá de constar, nomeadamente, o nome completo de quem assina o documento, entre outros elementos de que os manuais anexos poderão prestar esclarecimentos complementares para quem deles necessite. Em todo o caso, os organismos públicos estão dotados de equipamentos e software que permite a detecção 100% garantida das assinaturas do CC em documentos Word e PDF, dispondo acessoriamente de formação especializada nesse sentido. <Topo>
Qualquer pessoa pode inserir os meus dados no site e emitir uma procuração sem meu consentimento?
Pode. Contudo esta não terá qualquer validade jurídica, já que é necessária a assinatura electrónica qualificada, e essa apenas constará no seu CC. <Topo>
A procuração electrónica é enviada por email ou pelos correios?
Não. A procuração electrónica é gerada no próprio site, solicitando-lhe que faça o download. A partir desse momento poderá colocar a assinatura electrónica qualificada, e fica pronta a enviar para o mandatário/procurador, ou directamente para o organismo em questão. <Topo>
A procuração electrónica tem prazo de validade?
Não. É válida por tempo indeterminado nas mesmas condições que seria uma procuração em papel. <Topo>
Qual a diferença entre a procuração com poderes gerais e a com poderes especiais?
Basicamente, a procuração com poderes gerais é a mais comum usada em processo judicial. É a que, na nossa perspectiva, deve ser usada em caso de dúvida, ou no caso de ter uma relação de menor proximidade com o mandatário/procurador. A procuração com poderes especiais que está disponível no nosso portal confere poderes ao procurador para confessar, desistir, ou transigir em seu nome. Ainda confere os poderes para o mandatário/procurador poder "transferir" no todo ou em parte os poderes que lhe conferiu a uma terceira pessoa. Deve ter a máxima atenção e cuidado ao conferir este tipo de procuração. <Topo>
É necessário algum software especial?
Não. Basta-lhe apenas o Microsoft Word e o software do CC. <Topo>
Para emitir uma procuração electrónica necessito do CC?
Sim. Este serviço está apenas destinado a quem já possua o CC. Veja também as FAQ's relacionadas com o CC. Podemos adiantar, desde já, que o CC está disponível para qualquer cidadão português ou brasileiro que se desloque às conservatórias piloto que o emitem, nomeadamente na Região Autónoma dos Açores, e distritos de Bragança, Portalegre e Évora. <Topo>
Para que efeitos pode servir a Procuração na Hora?
Para já, apenas para efeitos judiciais, ou extrajudiciais que lhe requeiram apenas uma procuração forense. Numa segunda fase, iremos ainda disponibilizar outros modelos de procurações civis e forenses para os mais diversos e variados fins. <Topo>
Qual o limite máximo de procurações electrónicas que posso emitir?
Não existe limite máximo. Pode emitir tantas quantas desejar, e serão todas gratuitas. <Topo>
O mandatário/procurador ou o organismo podem alterar o documento ou acrescentar poderes?
Podem. Mas quando o fizerem automaticamente o documento perde a assinatura electrónica e passa a ser nulo e de nenhum efeito. <Topo>
Se me furtarem o CC podem emitir procurações electrónicas em meu nome?
Não. Para um documento ter validade jurídica equivalente a um documento assinado pelo seu punho carece do CC e de um PIN fornecido por correio para a sua morada e que, à semelhança do PIN do seu cartão MB, não deve acompanhar o CC. Assim, se extraviar o CC ou o furtarem, nâo têm hipótese de assinar só por si documentos em seu nome, excepto se lhes fornecer o PIN. Acresce que, mesmo extraviando ou sendo-lhe furtado o CC e o PIN, pode sempre e a todo o tempo revogar o seu CC, com total segurança. <Topo>
Gostaria de emitir uma procuração electrónica a vários procuradores, como faço?
Nesta fase de lançamento, não estamos a disponibilizar outras valências que permitam a outorga de poderes a vários mandatários/procuradores, ou vice-versa. Contudo, serão lançadas oportunamente outras versões que o permitirão, queira prestar atenção ao nosso site. <Topo>
Os dados que são fornecidos no vosso site podem ser usados para outros fins ou cedidos a terceiros?
Não. A Procuração na Hora não retém quaisquer dados fornecidos por si no seu portal, pelo que os mesmos não poderão ser cedidos a terceiros nem usados para outros fins. <Topo>
Posso emitir uma procuração a um procurador que não seja advogado ou solicitador e me cobre algo por esse serviço?
Não. Com efeito, tal acto constituiria um crime de procuradoria ilícita e/ou usurpação de funções, pelo que não o deverá fazer. <Topo>
Como surgiu a ideia de se criar uma procuração electrónica?
O mentor do projecto, tal como consta da ficha técnica, é Pedro Miguel Januário Lourenço, um mandatário judicial português residente em Londres que trabalha para a Comunidade Portuguesa residente no Reino Unido. A ideia surgiu da forte necessidade de uma interacção mais célere e eficaz com a Administração Pública portuguesa, já que muitos dos assuntos dos portugueses ali residentes são tratáveis em Portugal, como sejam os casos de partilhas, divórcios, menores, e assuntos administrativos vários relacionados com o património do emigrante deixado em Portugal. A distância física que se faz sentir entre o emigrante e o mandatário (por exemplo: da Irlanda do Norte para Londres, e desta última cidade para o organismo público português), fazia com que, além de se entorpecer a justiça com inevitáveis atrasos, se criassem muitas das vezes actos desnecessários derivados de extravios, atrasos e greves dos correios, dificuldades em validação das assinaturas dos outorgantes que não estão presencialmente na presença do mandatário, etc. Se juntarmos a estes casos, os dos restantes 5 milhões de portugueses pelo mundo e ainda os residentes em Portugal que se encontram em viagem no estrangeiro aquando da necessidade de emitir uma procuração em tempo útil, podemos constatar que este serviço poderá e deverá vir a ser de alguma utilidade. É sempre bom recordar que os tribunais portugueses têm uma pendência de cerca de 500.000 processos judiciais, e consequentemente cerca de meio milhão de procurações forenses são outorgadas anualmente. Com os novos códigos de processo vigentes, nomeadamente desde a entrada em vigor do actual artigo 150.º do Código de Processo Civil,em muitos dos casos os mandatários já poderiam efectuar grande parte dos actos por via electrónica, apenas tendo de enviar ao tribunal os documentos particulares, sendo o mais corrente deles a procuração. <Topo>