Direito na Hora

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TERMOS E CONDIÇÕES DE UTILIZAÇÃO

Em vigor desde 01-09-2010

Divórcio na Hora Low-Cost: 150 Euros (clicar aqui para mais informações)*

*Válido apenas para casais residentes em Portugal, com telefone fixo, e sem filhos menores

Divórcio na Hora 5: 300 Euros

Divórcio na Hora 5 Sem Culpa: 300 Euros

Assinatura na Hora: 50 Euros

Consulta na Hora (30 minutos): 50 Euros

Incidente Helpdesk (30 minutos ou fracção): 50 Euros

Upgrade Urgente: 100 Euros (apenas inclui chamadas para a rede fixa)

Chamadas para Telemóvel (10 minutos ou fracção): 25 Euros

Local Support: 50 Euros/hora ou fracção + 0.40 Euros/Km

Outros Serviços Não Tabelados: 100 Euros/acto/hora ou fracção (e sujeito a aceitação)

Transferência de Titular do Contrato: 100 Euros

Reclamação de Pagamento Após 24 Horas: 50 Euros

Remoção de Suspensão de Processo: 100 Euros

Taxa de Manutenção de Processo Judicial (2.5 horas): 125 Euros/mês

Taxa de Manutenção de Processo Judicial (5 horas): 250 Euros/mês

Penalização por Pagamento Fora de Prazo: 25% do valor devido

 

1. Todos os preços e condições são por interveniente e por utilização, incluem IVA à taxa legal e estão sujeitos a alterações sem aviso prévio.

2. Todos os serviços têm um prazo máximo para consumo de 30 dias, caducando se não for renovado dentro desse prazo; cada renovação custa 100 Euros, e só é permitida uma renovação. Após, o processo será arquivado sem possibilidade de reabertura. Cada processo tem incluído de base a resposta até 10 contactos, sendo os seguintes debitados nos termos do ponto 5, excepto utilizadores VIP sendo nesse caso 20 contactos.

3. Nenhum dos serviços do portal Direito na Hora inclui apoio jurídico, sendo baseados exclusivamente na prestação de serviços informáticos de apoio aos utilizadores na elaboração de minutas genéricas que sirvam os interesses dos cidadãos e das empresas. Excepção é a Consulta na Hora, serviço prestado por juristas credenciados externos ao Direito na Hora.

4. Nenhum dos serviços dispensa, em casos de maior complexidade, a consulta de advogado.

5. Cada incidente de apoio administrativo ou informático será debitado a 50 Euros, por cada hora ou fracção. Estas intervenções/incidentes são, nomeadamente, debitadas no caso do utilizador não ter lido as FAQ's e questionar situações lá referidas, ou cometer erros grosseiros no preenchimento dos formulários, não seguir as instruções fornecidas pelo backoffice, adulterar os ficheiros RTF descarregados a partir do portal, copiar ou editar os respectivos conteúdos, não indicar o seu nome, morada, nºs de contribuinte e identificação civil correctos e exactos tal como constam dos documentos oficiais, erros grosseiros de sintaxe ou vocabulário, e todas as demais situações em que haja uma intervenção para a qual seria desnecessária num utilizador com conhecimentos médios comuns.

6. Ao preço das Autenticações e Casa na Hora acrescem os emolumentos notariais e registrais, e eventuais consultas jurídicas prestadas através do Consulta na Hora. Não dispensa a comparência presencial perante um profissional do notariado, excepto no caso de extracção de fotocópias autenticadas dos arquivos do profissional do notariado.Nesta fase apenas está disponível a Escritura de Compra-Venda de Imóvel com Hipoteca sem Fiança realizada em Cartório e Banco sitos em Lisboa protocolados com o Casa na Hora.

7. A todos os preços acrescem sempre as taxas, emolumentos e impostos devidos ao Estado pela prática do acto, da qual os utilizadores são única e exclusivamente responsáveis. Ex. emolumentos registrais de 250 Euros nos divórcios por mútuo consentimento (à data da publicação desta tabela); Imposto de Selo nos contratos-promessa de compra-venda e escrituras de compra-venda; etc.

8. Todos os nossos serviços que requeiram intervenção humana funcionam segunda a quinta-feira, das 09h às 19h (UTC), excepto feriados portugueses e férias judiciais (Agosto, Natal, e Páscoa).

9. Em caso algum haverá reembolsos pelos produtos e serviços colocados ao dispor do utilizador, independentemente deste os usar. Contudo, e excepcionalmente, por cortesia, providenciaremos um reembolso em espécie, com um vale no exacto montante pago pelo utilizador, para uso exclusivo em serviços do portal Direito na Hora no prazo de 30 dias a contar do reembolso, caso o utilizador envie um email com assinatura digital qualificada nível 3 e pedido de recibo para info@direitonahora.com no prazo de 8 (oito) dias da aquisição. Este reembolso nunca incluirá, todavia, alguma das verbas mencionadas no ponto 7.

10. A expressão "na hora" não deve ser interpretada literalmente, sendo apenas aplicável a serviços que não careçam de intervenção humana. Nos demais, o padrão mínimo de serviço são 72 horas úteis, acrescidos do tempo que o fornecedor ou organismo público demorar a cumprir a sua parte. Em caso algum o Direito na Hora poderá ser responsabilizado por atrasos relativos a organismos públicos ou terceiros, sendo que a referência a prazos médios se reporta apenas a casos passados, os quais não implicam necessariamente sucessos futuros idênticos.

11. O portal Direito na Hora e seus colaboradores e mandatários judiciais recusam a representação judicial de processos litigiosos ou adversativos, privilegiando sempre o recurso aos meios alternativos de resolução de litígios (conciliação, mediação e arbitragem). Os únicos processos judiciais que estes poderão patrocinar através do portal serão os divórcios sem consentimento do outro cônjuge, quando este se encontre ausente em parte incerta há mais de 1 ano, ou regulação judicial prévia das responsabilidades parentais por acordo das partes. Nos demais casos, os mandatários judiciais ficam desde já autorizados a renunciar ao mandato sem justa causa, devendo o utilizador responsabilizar-se pela contratação de um novo mandatário nos prazos legais, sendo exclusivamente responsável pela sua não constituição em prazo útil. O mesmo se aplica aos processos de divórcio sem consentimento, em que o cônjuge apareça, conteste a acção, recuse citação, ou não chegue a acordo na conferência de conciliação.

12. Todos os processos de divórcio por mútuo consentimento serão decretados no prazo máximo de 30 dias, contados do recebimento do requerimento electrónico de divórcio assinado electronicamente por ambos os cônjuges, respectivas cópias de segurança e pagamento das taxas da conservatória, excepto quando haja filhos menores cujo prazo passa a 60 dias; caso haja atraso, todavia, o portal apenas terá de provar que deu entrada do expediente na conservatória, cabendo a esta qualquer responsabilidade pelo atraso na realização da conferência de conciliação e/ou decretamento do divórcio, salvo se provar que a culpa é devida aos procuradores do Divórcio na Hora.

13. O PORTAL PODE RECUSAR A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS A QUALQUER UTILIZADOR OU POTENCIAL UTILIZADOR, SEM NECESSIDADE DE JUSTIFICAÇÃO. NO CASO DO PORTAL EXERCER TAL DIREITO, E O SERVIÇO JÁ TER SIDO PAGO, FICA SOMENTE OBRIGADO À RESTITUIÇÃO EM SINGELO DO MONTANTE PAGO, SEM QUALQUER INDEMNIZAÇÃO AO UTILIZADOR, SENDO TAL RESTITUIÇÃO UNICAMENTE EFECTUADA VIA PAYPAL PARA O EMAIL SUBSCRITOR DO SERVIÇO.

14. O portal Direito na Hora está obrigado a responder a todos os emails no prazo de 2 dias úteis, excepto a utilizadores com módulo VIP, aos quais o prazo se reduz a 1 dia útil. São dias úteis a segunda a quinta-feira, excepto feriados portugueses e férias judiciais de Páscoa, Verão (Agosto) e Natal. Por seu turno, os utilizadores estão reciprocamente obrigados a dar andamento ao seu processo, respondendo nos mesmos prazos a todos os emails e pedidos de acção ou contacto telefónico, sob pena de suspensão provisória do processo. Após, serão notificados por email da referida suspensão, para removerem a mesma no prazo de 5 dias úteis, após os quais o processo será arquivado em definitivo. A remoção do processo suspenso tem o custo de 100 euros. Sendo o processo arquivado em definitivo, é o utilizador impedido de efectuar mais aquisições no portal. Já os atrasos do portal na resposta aos emails, excepto quando devidamente justificados, obrigam este a indemnizar o utilizador com 1 semana extra de prazo para conclusão do seu processo e até 5 emails/chats para apoio administrativo, por cada dia de atraso na resposta.

15. Todos os utilizadores estão obrigados a fornecer um nº de telefone fixo de sua casa ou emprego para validação de identidade. Será efectuada uma chamada de validação, à qual deverá atender o próprio e só o próprio, sob pena de ficar invalidada a identificação do utilizador. Na falta de fornecimento de nº fixo, o utilizador pagará uma taxa extra do serviço VoIP no valor de 50 Euros, e será obrigado a autenticar a sua assinatura presencial num cartório notarial e enviar-nos o original do mesmo por correio, sob pena de não podermos dar seguimento ao seu pedido. Em caso algum serão aceites intermediários na relação Direito na Hora-Utilizador, ainda que este possua procuradores notariais habilitados ao efeito, ou mandatários judiciais habilitados com procuração com poderes especiais. A relação jurídica é intuitu personae, pelo que apenas poderá ser tratada exclusivamente pelo próprio, salvo tratando-se de interdição ou inabilitação devidamente certificadas por sentença do tribunal, caso em que o processo será tratado exclusivamente pelo tutor/curador nomeado pelo tribunal.

16. Os utilizadores do Direito na Hora poderão solicitar a transferência do contrato para o cônjuge, pagando para o efeito a quantia prevista na tabela, estando dependentes da autorização do portal, a qual será prestada, ou não, por critérios discricionários.

17. Todos os pagamentos efectuados via MB (caixa MB, phonebanking ou netbanking) devem ser reclamados no prazo máximo de 24 horas. Reclamações após este periodo sofrerão um pagamento adicional dos encargos administrativos com a localização do pagamento no valor previsto na tabela. Utilizadores que efectuem, contudo, upgrade VIP, ficarão isentos deste pagamento. O prazo dos 30 dias do processo é contado da data do pagamento, e não da data da reclamação do pagamento.

18. O portal Direito na Hora está sujeito ao escrupuloso cumprimento das regras intracomunitárias relativas à prevenção e repressão do branqueamento de capitais, podendo a todo o momento exigir dos seus utilizadores novas provas de identificação, comprovativos de morada, meios alternativos de contacto, ou o que as suas normas internas assim o determinarem, com vista ao rigoroso cumprimento da legislação vigente e a prevenção contra uso fraudulento do portal. Tais regras, por motivos de segurança, não poderão ser reveladas a potenciais utilizadores, nem aos utilizadores correntes, salvo quando o portal considerar apropriado. Poderá, adicionalmente, ser exigido ao utilizador a obtenção do Cartão do Cidadão, e/ou a presença perante cartório notarial, sendo no caso estrangeiro sujeito ainda á aposição da Apostilha de Haia ou à autenticação notarial pelo consulado português do pais em questão.

19. Todos os processos judiciais pendentes em tribunal há mais de 90 dias, ou com atraso superior a 30 dias por parte de juizes, procuradores ou funcionários, incorrem no pagamento de uma taxa de manutenção no valor descrito na tabela, o qual deverá ser pago até ao dia 30 do mês anterior ao que perfizer os 90 dias de pendência contados da data de interposição, ou até ao 30º dia de atraso na prática de actos, o que se vencer primeiro. Tal taxa contempla os serviços juridicos e administrativos, até 2 horas e despesas confidenciais não superiores a 25 euros, nomeadamente correio, fax, internet, e chamadas de/para a rede fixa via sistema VoIP, incluindo ainda um relatório mensal e contactos regulares com o tribunal afim de saber o estado do procº e, em caso de necessidade, deslocação ao mesmo. Neste caso não serão cobrados requerimentos avulsos aparte, desde que incluídos nas 2 horas supra referidas. Esgotadas as mesmas, é devido outro carregamento no mesmo montante.

20. O pagamento fora de prazo da taxa referida na cláusula 19. ou de qualquer outra verba referida na tabela de preços faz incorrer o devedor no pagamento de uma taxa suplementar de 25% sobre o montante em dívida, sem prejuízo da suspensão dos serviços e/ou sua cobrança coerciva. O não pagamento dos valores devidos e/ou da penalização no prazo de 5 dias úteis contados do vencimento do prazo, determina o arquivamento definitivo do procº sem possibilidade de reabertura.

 
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